O empregado é obrigado a vender suas férias quando imposto pela empresa?
NÃO!
A conversão de um terço das férias em abono pecuniário deve ser uma OPÇÃO do empregado, e não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade.
A coação da empregadora no sentido de obrigar a conversão é ato nulo, sendo devido ao trabalhador a complementação da dobra referente aos dias abonados acrescidos do terço constitucional.
Assim, em uma eventual Ação Trabalhista, comprovado que a empresa impôs ao empregado a conversão de dez dias de férias em abono, o mesmo faz jus a indenização do período convertido.
Segue abaixo um julgado sobre o tema:
"FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO IMPOSTO PELA EMPRESA. INDENIZAÇÃO. A conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário constitui faculdade assegurada ao trabalhador, nos termos do art. 143 da CLT. O empregado a quem foi imposta a conversão das férias em abono faz jus à indenização em dobro dos dez dias não concedidos por aplicação analógica do art. 137 da Consolidação das Leis Trabalhistas. (TRT da 3a Região; Processo: 0000794-08.2014.5.03.0071 RO; Data de Publicação: 24/07/2015; Disponibilização: 23/07/2015, DEJT/TRT3/Cad. Jud. Página 198; Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator: Convocado Cléber Lúcio de Almeida; Revisor: Paulo Roberto de Castro)."
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