Em que ocasiões há a obrigatoriedade de Contrato de Trabalho escrito entre empregado e empregador?
Há situações em que a Lei exige um Contrato por escrito entre empregado e empregador.
É o caso dos CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA, CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO e CONTRATO DE APRENDIZAGEM.
Fora esses casos não há obrigatoriedade de se estabelecer um contrato de trabalho por escrito, assinar a Carteira de Trabalho é suficiente para formalizar a relação de trabalho.
Também é importante destacar que nenhum Contrato de Trabalho tem mais peso que as Leis Trabalhistas.
O Contrato de Trabalho ele é de livre estipulação entre as partes, devendo ser respeitadas as regras de proteção ao trabalho, as Convenções e Acordo Coletivos e as decisões das autoridades competentes.
É recomendável que as especificidades de cada contratação sejam definidas e acordadas por ambas as partes, tanto para a empresa como forma de resguardar aqueles direitos, qual a função daquele funcionário, a remuneração que ele está percebendo, e também para o empregado, uma vez que o contrato comprova a relação/vínculo existente entre aquele funcionário e aquela empresa
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