Trabalho + utilização da internet = todo cuidado é pouco!
A desatenção no trabalho, a navegação irrestrita nas redes sociais e o descumprimento das tarefas designadas pela chefia podem acabar em demissão.
Mais grave ainda se os instrumentos de trabalho como telefone, impressora e computador forem usados de forma abusiva, como acesso a sites de conteúdo pornográfico.
Em recente ação civil, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte condenou um servidor do Ibama por série de irregularidades. Entre as principais, o acesso virtual e impressão de conteúdo pornográfico no ambiente de trabalho.
O mesmo servidor estava envolvido em outras irregularidades, como uso indiscriminado do carro do Ibama.
Há diversos procedimentos que podem ser habituais para o servidor, mas que podem ocasionar o afastamento definitivo.
Cita-se como exemplos o uso irrestrito do computador em redes sociais e também jogos online.
“É o mesmo que decidir jogar cartas durante o expediente. Mas hoje em dia isso ocorre no computador”.
Essas práticas são chamadas de “desídia”. E, apesar de estarem previstas nas leis trabalhistas do setor privado, também são válidas no setor público. Uma vez observadas pelo empregador, a negligência, desatenção ou desinteresse por parte do trabalhador devem ser chamadas atenção.
O habitual é uma advertência verbal. Se não funcionar, suspensão, e se a situação persistir, abertura de sindicância para apurar os fatos. E se ficar comprovado que o servidor teve má conduta, pode ser demitido.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.