O mau uso das redes sociais e suas repercussões ao trabalhador
Em tempos de facebook e das mais diversas redes sociais, ações que envolvem direito à liberdade de expressão e demissões por ofensa à honra do empregador revelam um novo cenário nas relações trabalhistas mediadas pelas novas tecnologias.
São características do chamado Direito Digital, em que a testemunha é uma máquina e a prova é eletrônica.
A exemplo disso temos a "Senzala Zest - Esta página é destinada a todos aqueles que são ou já foram escravos do Restaurante Zest", o objetivo da ex-empregada do restaurante era de de atacar os sócios do estabelecimento. Na comunidade criada, ela ainda alegava a suposta homossexualidade do filho de um dos sócios do restaurante. A empresa entrou com ação por danos morais e ganhou na primeira e segunda instâncias: a trabalhadora foi condenada a pagar indenização de R$ 1 mil aos sócios, com base nos artigos 186 e 197 do Código Civil.
As redes sociais funcionam também como canal para a manifestação dos trabalhadores que se sentem injustiçados, mas situações assim podem gerar sérias consequências.
É a velha história de trazer a mesa de bar para dentro da rede social.
Se uma pessoa desabafa e fala mal da empresa ou do chefe numa mesa de bar, tudo bem, o assunto se limita aos presentes. Mas o que é colocado na internet é visível para terceiros, vira documento publicado, ou seja, 930 milhões de pessoas poderão ver sua mensagem.
No caso da publicação via Internet, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea k, da CLT, segundo o qual todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constituem motivos para a dispensa.
Diante disso, é recomendado que os empregados que tenham postura adequada nesses ambientes eletrônicos para que não venham a ser prejudicados em suas vidas profissionais.
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