Fazer acordo com a empresa para ser demitido é ilegal?
Não é raro, principalmente em época de crise, empregado e empregador fazerem acordo para colocar fim ao contrato de trabalho.
Normalmente, este acordo funciona da seguinte maneira: o empregado dispensa o trabalhador e este devolve a multa de 40% sobre o FGTS que lhe é devida quando dispensado sem justa causa.
Porém, é correto este procedimento?
Veja bem, as verbas a serem recebidas pelo trabalhador dependem de quem foi a iniciativa pelo término do contato de trabalho: do funcionário ou do empregador.
Enquanto o pedido de demissão confere ao empregado somente o direito a receber as férias vencidas e proporcionais e o 13º salário proporcional, a dispensa sem justa causa, além dessas verbas, dá ao trabalhador o direito a receber o aviso prévio e a multa indenizatória de 40% do FGTS, a sacar seu fundo de garantia e a receber o seguro desemprego por certo período.
Às vezes ocorre, porém, de ambos fazerem um “acordo”, mas esse procedimento é ilegal e constitui simulação, pois oculta a verdadeira intenção do empregado em pedir demissão, causando prejuízo ao ente público.
Em razão disso, trata-se de conduta ilegal e que pode configurar o crime de estelionato.
Assim, embora seja reconhecidamente praticado por diversas empresas, o acordo demissional é ilegal, e não pode ser realizado sob nenhuma circunstância.
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